Como funcionam os Leilões?
                
                
                    Os Leilões Judiciais podem ocorrer de duas formas: presencial e eletrônica. No presencial, os lances
                    são dados no local, com valores definidos pela Leiloeira. No eletrônico, acontece pela internet,
                    onde o maior lance até o encerramento vence. A documentação necessária e os requisitos técnicos para
                    participar de leilões eletrônicos devem ser verificados previamente.
                
             
            
                
                    
                    
                    Quais são os tipos de Leilão?
                
                
                    
                        - Leilão Judicial
                            Leilões realizados para vendas de bens penhorados ou arrecadados em processos judiciais que
                            tramitam na Justiça, e se dividem da seguinte forma:
                        
                            - Leilão em processos de execução fiscal
 Leilões de bens penhorados em processo judicial de cobrança de impostos, taxas, multas,
                                ou outros débitos, em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Nesse leilão serão vendidos
                                os ativos do devedor para pagamento da dívida.
- Leilões em processos de execução cível
 Leilões de bens penhorados em processo judicial e que serão vendidos bens do devedor
                                para o pagamento da dívida ao credor.
- Leilões em processos trabalhistas
 Leilões de bens penhorados em processo trabalhista onde os ativos do empregador serão
                                leiloados para satisfazer a dívida com o empregado
- Leilões em processos falimentares
 Leilões de bens arrecadados após a decretação da falência de uma empresa. O juiz do
                                processo determina o leilão dos bens para pagamento dos credores
- Leilão Extrajudicial
                            Leilões realizados para venda de bens de propriedade de empresas públicas e privadas.
                        
- Leilões Empresariais
                            Leilões de bens de propriedade plena de instituições financeiras, cooperativas, consórcios,
                            seguradoras ou empresas privadas. Os bens podem ser retomados de operações de crédito ou
                            pertencentes ao ativo das empresas.
                        
- Alienação Fiduciária
                            Leilões de imóveis realizados após a consolidação da propriedade pelo credor, que é a
                            empresa vendedora (LEI 9.514/97).
                        
- Leilões de bens da Administração Pública
                            Leilões de bens nos quais o edital e as condições são estipulados pelos órgãos públicos,
                            federais, estaduais ou municipais (LEI 8.666/93).
                        
- Leilões de bens de Particulares
                            Leilões no qual um ou mais proprietários de propriedades ou itens pessoais decidem vender
                            esses bens por meio de um leilão público.
                        
 
             
            
                
                    
                    
                    Quem pode participar dos Leilões?
                
                
                    Leilões são eventos públicos nos quais a participação está aberta a qualquer pessoa, física
                        legalmente capaz ou jurídica, que requisitos estabelecidos pela leiloeira ou pela entidade que
                        está realizando o leilão.
                    
                    Restrições legais: Em alguns casos, pode haver restrições legais que impedem a participação,
                        sendo requerido requisitos legais, como por exemplo em leilão de armas de fogo, de combustível,
                        de sucatas, entre outros. Consulte informações.
                    
                    Impedidos de participar
                    
                        - Tutores, curadores, testamenteiros, advogados das partes, administradores,
                            liquidantes, mandatários, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
                        
- Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria,
                            demais servidores e auxiliares da Justiça em relação aos bens ou a direitos objeto de
                            alienação na localidade que servem ou a que se estender a sua autoridade;
                        
- Servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que
                            servirem ou a que se estender sua autoridade;
                        
-  Leiloeira e equipe e advogados das partes;
- O executado.
                    
 
             
            
                
                    
                    
                    Como posso saber mais sobre os bens leiloados?
                
                
                    Para informações sobre bens leiloados em processos anteriores, é possível consultar o processo. Os
                    detalhes sobre os bens específicos em leilão atual podem ser encontrados no Edital de Leilão, na
                    descrição do lote, e nos anexos do lote.
                
             
            
                
                    
                    
                    O que acontece se eu comprar um bem e ele estiver diferente do anunciado?
                
                
                    Os bens são vendidos da maneira em que se encontram, sem garantias. Assim, é de suma importância que
                    o interessado faça uma visita e verifique as condições do bem antes do leilão.
                
             
            
                
                    
                    
                    Como é feita a entrega do bem arrematado?
                
                
                    O arrematante assume a responsabilidade pelo transporte do bem adquirido, arcando com todas as
                    despesas e providenciando as medidas necessárias para sua retirada do local.
                    No que diz respeito à posse de imóveis, recomendamos buscar inicialmente uma resolução amigável.
                    Caso enfrente resistência na entrega, entre em contato com nossa equipe.
                    Estaremos prontos para peticionar nos autos, solicitando a expedição de mandado para imissão de
                    posse no caso de imóveis, ou busca e apreensão no caso de veículos.
                
             
            
                
                    
                    
                    O que fazer se eu me sentir constrangido ao buscar o bem arrematado? 
                
                
                    É permitido designar um representante, como um amigo ou familiar, para efetuar a retirada do bem em
                    seu lugar. No entanto, é indispensável providenciar uma procuração com poderes específicos,
                    autorizando expressamente esse terceiro a agir em seu nome. Essa medida assegura que a pessoa
                    designada possa realizar as devidas ações em relação ao transporte e retirada do bem arrematado,
                    facilitando o processo logístico em conformidade com as disposições legais.
                
             
            
                
                    
                    
                    Como lidar com ocupantes de imóveis arrematados? 
                
                
                    O arrematante assume a responsabilidade de lidar com ocupantes de imóveis arrematados. A abordagem
                    apropriada dependerá da situação específica, podendo envolver negociações para uma saída voluntária,
                    respeito aos termos de contratos de locação ou usufruto existentes, entre outras medidas. É crucial
                    adotar uma abordagem cuidadosa e jurídica para lidar com essas questões, buscando soluções amigáveis
                    sempre que possível e, em casos mais complexos, considerar a assessoria legal para garantir uma
                    resolução eficaz e em conformidade com as normativas vigentes.
                
             
            
                
                    
                    
                    O que acontece se o bem não for vendido hoje?
                
                
                    Os bens têm a possibilidade de retornar a leilão, com preços eventualmente ajustados, ou, em alguns
                    casos, podem não ser leiloados novamente. É crucial agir de acordo com seus interesses,
                    avaliando a oportunidade atual e tomando decisões estratégicas.
                
             
            
                
                    
                    
                    Posso comprar um bem em nome de terceiros?
                
                
                    Sim, é possível comprar bens em nome de terceiros, mas é necessário que seja efetuado o cadastro no
                    site de ambos, e apresentar procuração específica, e contrato social, quando aplicável.
                
             
            
                
                    
                    
                    De quem é a responsabilidade por débitos/impostos anteriores à arrematação?
                
                
                    Na maioria das vezes, os bens são comercializados livres de impostos em atraso, tais como IPTU,
                        ITR, IPVA, multas, entre outros. Entretanto, é comum que débitos de condomínio em atraso sejam
                        de responsabilidade do arrematante. Cabe ressaltar que as regras podem variar em cada leilão, e
                        para verificar se o bem de interesse está livre de ônus, é fundamental consultar o edital de
                        leilão e as normas específicas aplicáveis.
                    
                    É importante destacar que mesmo quando um bem é anunciado como livre de ônus, essas pendências
                        não são automaticamente baixadas. Frequentemente, é necessária a iniciativa do arrematante, que
                        deve apresentar a carta de arrematação e
                        informações pertinentes para que os ônus sejam liberados junto aos órgãos competentes. Manter-se
                        informado sobre esses procedimentos é essencial para garantir uma transação livre de
                        complicações futuras.
                 
             
            
                
                    
                    
                    Qual é a comissão da Leiloeira e como é paga?
                
                
                    A comissão da Leiloeira é devida à vista e deve ser paga separadamente da quantia referente à
                        arrematação ou adjudicação, sendo direcionada diretamente para a conta da Leiloeira.
                        O percentual dessa comissão é previamente estabelecido no edital de leilão e pode variar de
                        acordo com o tipo específico de leilão realizado.
                    
                    Em casos de cancelamento da venda, desde que a decisão não seja motivada por atitude do
                        arrematante, o valor correspondente é reembolsado ao arrematante. Essa prática visa assegurar
                        transparência e equidade nas transações,
                        proporcionando aos participantes do leilão a confiança de que, em circunstâncias não atribuíveis
                        a eles, receberão o dinheiro investido. Este procedimento visa manter a integridade do processo
                        leiloeiro, promovendo um ambiente
                        de negociação seguro e transparente para todas as partes envolvidas.
                 
             
            
                
                    
                    
                    Quais são as formas de pagamento da arrematação?
                
                
                    O pagamento da arrematação pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme as condições
                    estipuladas no edital de leilão. As diretrizes específicas sobre as opções de pagamento encontram-se
                    detalhadas
                    no próprio edital, nas condições de venda e na descrição do lote. É fundamental que os participantes
                    do leilão estejam atentos a essas informações, uma vez que elas orientarão as escolhas relacionadas
                    ao método
                    de pagamento, proporcionando clareza e transparência no processo de aquisição do bem.
                
             
            
                
                    
                    
                    O que é caução e quando é exigida na arrematação parcelada?
                
                
                    A caução é uma garantia imposta pelo Juízo, principalmente em situações de arrematação parcelada.
                    Pode corresponder à 25% do valor do bem em alguns casos, ou até mesmo o pagamento da primeira
                    parcela.
                    Em caso de arrematação de imóveis, o próprio bem arrematado é utilizado como garantia. Em
                    contrapartida, quando se trata de bens móveis, é necessário apresentar outra forma de garantia, como
                    um bem imóvel registrado
                    em nome do arrematante, seguro fiança, ou outra opção conforme determinação do Juiz. Essa medida
                    visa resguardar o cumprimento das obrigações contratuais, proporcionando segurança ao processo de
                    arrematação e assegurando
                    o interesse das partes envolvidas.
                
             
            
                
                    
                    
                    O que pode ocorrer se o leilão for cancelado por minha atitude?
                
                
                    Se o lançador for declarado vencedor e não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado em edital,
                    poderá estar sujeito a diversas sanções. Essas penalidades podem incluir o pagamento de multas,
                    o impedimento de participar em futuros leilões e até mesmo sanções cíveis e criminais. Portanto, é
                    crucial realizar uma análise aprofundada do bem antes de lançar e ponderar cuidadosamente as
                    decisões.
                    A responsabilidade de cumprir com as obrigações assumidas é fundamental, evitando assim possíveis
                    repercussões legais que podem decorrer da não conformidade com os termos estipulados em edital.
                
             
            
                
                    
                    
                    O que devo fazer se tiver dúvidas sobre o leilão ou o bem a ser arrematado?
                
                
                    Em momentos de dúvida, é essencial que o interessado busque orientação junto à nossa equipe antes de
                    tomar qualquer decisão. Estamos à disposição para fornecer diretrizes específicas e esclarecer
                    questões fundamentais,
                    contribuindo para uma decisão informada e segura durante o processo de compra. O diálogo com nossa
                    equipe pode ser crucial para compreender detalhes específicos, normativas ou condições particulares
                    que assegurarão
                    uma transação bem-sucedida e sem contratempos.